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O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à conclusão do curso, conforme definido nas Diretrizes Curriculares Nacionais. 

Tem por objetivo desenvolver as habilidades voltadas ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica. 

A carga horária mínima estabelecida é de 300 (trezentas) horas – a serem cumpridas até o último semestre do curso –, que serão divididas em atividades práticas reais e atividades práticas simuladas:

 

Atividades Práticas Reais (120 horas/atividades)

 

a) Exercício da função de conciliador perante o Cartório Anexo do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Jaú/SP.

 

b) Realização de estágio perante o Escritório de Assistência Jurídica – EAJ, órgão responsável pela prestação de assistência jurídica à comunidade carente, na forma da lei.

 

c) Participação em audiências reais de conciliação e audiência de instrução e julgamento.

 

d) Estágios realizados por meio da celebração de convênios com outras entidades ou instituições, escritórios de advocacia, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos públicos ou privados.

Obs.: A FIJ conta com convênio com o Poder Judiciário para sediar na Faculdade de Direito o Cartório Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal. Os estagiários são escolhidos por meio de concurso realizado pelo NPJ. Ao estagiário é concedida bolsa de 100% nos estudos; atualmente o EAJ conta com vaga para 04 (quatro) estagiários.

 

Importante:

1 - Termo de Convênio de Estágio: para estágios realizados por meio de por meio de convênio é necessária a existência de um instrumento jurídico entre as Faculdades Integradas de Jaú e a parte cedente do estágio.

2 - Termo de Compromisso de Estágio: é preciso também que o aluno assine o Termo de Compromisso de Estágio Curricular Supervisionado com a parte cedente, com a interveniência da Direção das Faculdades Integradas de Jaú, em que são explicitadas suas atividades e carga horária a serem cumpridas.

3 - Jornada de Estágio: a jornada deve ser compatível com o seu horário de aulas e com o horário de funcionamento da instituição cedente e obedecer a carga horária estabelecida pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e pelo Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica.

4 - Relatório de atividade de Estágio (avaliação do estágio): para a atribuição das horas de estágio nos termos regulamentares da IES, cabe ao aluno apresentar relatório de suas atividades ao Coordenador do NPJ a cada 30 (trinta) dias.

 

Atividades Práticas Simuladas (180 horas/atividades)

 

Participação em audiência simulada desenvolvida pelos professores das disciplinas de prática jurídica, sob coordenação do NPJ, bem como a partir da consecução da peça profissional e das questões escritas dissertativas.

 

Importante: para o protocolo dos relatórios não é necessário o preenchimento de “requerimento de atribuição de hora-atividade”.